A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 aprovou a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.
A ENAB foi definida com um horizonte temporal de 10 anos, estando prevista a sua avaliação e revisão intercalar no 5.º ano (2022), coincidindo com o final do prazo de execução do 1º Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos.
No final de 2022, e em simultâneo com a revisão intercalar da ENAB, foi elaborada uma proposta para o segundo Plano de Ação, para o período 2023-2027, coincidente com a vigência no novo programa de desenvolvimento rural e submetido a consulta pública até 30 de abril de 2023. Na última reunião do Observatório Nacional da Produção Biológica, no passado dia 20 de julho de 2023, foi validado o segundo plano de ação pelos seus membros.
Este Plano visa dar continuidade à expansão das áreas de produção em Modo de produção Biológico nos setores da agricultura, da pecuária e da aquicultura contribuindo assim para a Estratégia do Prado ao Prato a qual ambiciona que 25 % das terras agrícolas da UE, estejam a ser utilizadas para a agricultura biológica, até 2030.
Nas ações a desenvolver destacam-se, entre outras, para além do reforço no Regime de apoios financeiros, já contemplados no âmbito do PEPAC, a pretensão de promover o apoio técnico à produção em agricultura biológica, designadamente através de estabelecimento de redes de campos de demonstração que promovam o conhecimento técnico e incluam técnicas inovadoras neste modo de produção e o aumento de oferta de material vegetal necessário a este modo de produção.
Também na ótica do consumo estão previstas ações que permitam sensibilizar os consumidores para a mais-valia dos produtos biológicos na promoção de uma alimentação sustentável. Resultado da consulta pública, foram rececionados comentários focados essencialmente em preocupações dos agricultores, os quais na generalidade se encontram salvaguardados no atual PEPAC.
A Estratégia integra assim, necessariamente, os princípios e orientações que servem de base à definição do Programa de Desenvolvimento Rural, nesta matéria e as metas definidas não podem deixar de refletir essa realidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017 aprovou a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.
A ENAB foi definida com um horizonte temporal de 10 anos, estando prevista a sua avaliação e revisão intercalar no 5.º ano (2022), coincidindo com o final do prazo de execução do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos.
Desta forma, em 2022, e em simultâneo com a revisão intercalar da ENAB, deverá ser definido um segundo Plano de Ação, para o período 2022-2027, coincidente com a vigência no novo programa de desenvolvimento rural.
A Estratégia integra assim, necessariamente, os princípios e orientações que deverão servir de base à definição do próximo Programa de Desenvolvimento Rural, nesta matéria e as metas definidas não podem deixar de refletir essa realidade.
Assim, foram definidas 10 metas estratégicas, que tiveram por base os últimos dados disponíveis, referentes ao ano de 2015:
Para o alcance das metas estratégicas foi definido um 1º Plano de Ação, para a produção e promoção de produtos biológico, com três eixos de intervenção e um período de implementação de 5 anos (2017-2022), e um 2º Plano de Ação para o período de 2023-2027:
2.º Plano de Ação:
Objetivos Macro | Objetivos Operacionais | Ações a Desenvolver | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Fomentar a expansão das áreas de produção em Modo de Produção Biológico nos setores da Agricultura, da Pecuária e da Aquicultura, através da melhoria da sua viabilidade técnica e do reforço da sua atratividade económica | 1.1 - Aumentar a produção vegetal biológica | 1.1.1 - Discriminar positivamente os apoios ao investimento para a agricultura biológica, nomeadamente as mais importantes para o mercado (horticultura, fruticultura, cereais, proteaginosas, frutos secos) | ||||||
1.1.3 - Prever a necessidade de apoio técnico na linha de apoio à conversão para AB | ||||||||
1.2 - Aumentar a produção animal biológica | 1.2.3 - Discriminar positivamente os apoios ao investimento para a produção pecuária biológica, designadamente suínos, aves de capoeira e apicultura | |||||||
1.3 - Fomentar o desenvolvimento da aquicultura biológica | 1.3.1 - Promover a abertura do Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, com vista a incentivar a conversão para aquicultura biológica | |||||||
1.3.2 - Agilizar o licenciamento das unidades de aquicultura biológica, em particular nas áreas protegidas e águas interiores | ||||||||
Aumentar a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em Produção Biológica, promovendo a sua competitividade e a sua rentabilidade comercial nos mercados interno e externo | 1.4 - Fomentar a produção biológica em áreas protegidas, rede Natura e zonas vulneráveis | 1.4.1 - Agilizar o licenciamento e a conversão de explorações para PB em áreas protegidas e em particular em zonas vulneráveis | ||||||
1.5 - Aumentar a oferta de produtos biológicos transformados/preparados | 1.5.1 — Discriminar positivamente os apoios ao investimento na transformação e comercialização de PB nos Programas de Desenvolvimento Rural | |||||||
1.6 - Aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedades tradicionais | 1.6.1 - Criar uma linha de apoio à valorização dos recursos genéticos vegetais para horticultura e fruticultura | |||||||
1.6.2 - Discriminar positivamente os apoios ao investimento para instalação de campos de multiplicação de sementes e de material vegetativo biológico | ||||||||
1.6.3 - Disponibilizar áreas /Terrenos de domínio privado do Estado para a instalação de campos de multiplicação em PB | ||||||||
Desenvolver a procura de produtos biológicos, através da estruturação das fileiras, a abertura de novos mercados, a promoção da sua notoriedade, da sua disponibilidade e do reforço da confiança e credibilidade junto do consumidor | 2.1 - Aumentar o consumo de produtos biológicos | 2.1.1 - Integrar a distribuição de produtos biológicos no novo regime de frutas e leite escolar | ||||||
2.1.2 - Incorporar produtos biológicos nas ementas dos refeitórios públicos, bem como nas ementas dos Centros de Alto Rendimento e da rede Movijovem | ||||||||
2.1.3 - Incentivar a criação de ementas biológicas nos refeitórios através de um sistema de classificação em consonância com a dieta mediterrânica | ||||||||
2.1.4 - Fomentar a articulação entre as explorações biológicas com atividades turísticas e de lazer | ||||||||
2.1.5 — Promover a aquisição de produtos biológicos no âmbito da implementação da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho) | ||||||||
2.3 - Promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado | 2.3.1 - Incentivar a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas e criar mercados grossistas nos maiores centros urbanos | |||||||
2.3.2 - Incentivar a venda direta e os mercados locais | ||||||||
2.3.3 - Adotar a taxa reduzida do IVA de produtos biológicos em toda a cadeia | ||||||||
2.4 - Ampliar o conhecimento dos mecanismos do mercado e do consumo dos produtos biológicos | 2.4.2 - Estudar medidas para aumentar a disponibilidade no mercado nacional e para exportação de produtos biológicos | |||||||
2.5 - Desenvolver um plano de promoção dos produtos biológicos | 2.5.2 - Criar aplicação móvel para localização de unidades de produção/comercialização de produtos biológicos | |||||||
2.5.3 - Implementar iniciativas e atividades de promoção dos produtos biológicos a nível local e nacional | ||||||||
2.5.4 - Implementar plano de comunicação para a AB e PB visando o grande público | ||||||||
2.5.5 - Promover a representação da PB em certames nacionais e internacionais | ||||||||
Promover o conhecimento técnico-científico e elevar o nível de competências sobre Produção Biológica nas condições edafo-climáticas específicas nacionais | 3.2 - Promover a I&D em PB | 3.2.4 - Estabelecer rede de campos de demonstração para atividade /produções em AB com desenvolvimento de técnicas inovadoras | ||||||
Dinamizar a inovação empresarial e a disponibilidade de informação estatística, de mercado e de apoio técnico à produção agrícola, pecuária e aquícola em Produção Biológico | 3.5 - Aumentar a disponibilidade de informação e documentação técnica relativa à PB adaptado às condições nacionais | 3.5.3 - Recolher e divulgar informação sobre os equipamentos e tecnologias mais adaptados à PB |
Objetivos Macro | Objetivos Operacionais | Ações a Desenvolver | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Fomentar a expansão das áreas de produção em Modo de Produção Biológico nos setores da Agricultura, da Pecuária e da Aquicultura, através da melhoria da sua viabilidade técnica e do reforço da sua atratividade económica | 1.1 - Aumentar a produção vegetal biológica | 1.1.1 - Discriminar positivamente os apoios ao investimento para a agricultura biológica, nomeadamente as mais importantes para o mercado (horticultura, fruticultura, cereais, proteaginosas, frutos secos) | ||||||
1.1.3 - Prever a necessidade de apoio técnico na linha de apoio à conversão para AB | ||||||||
1.2 - Aumentar a produção animal biológica | 1.2.3 - Discriminar positivamente os apoios ao investimento para a produção pecuária biológica, designadamente suínos, aves de capoeira e apicultura | |||||||
1.3 - Fomentar o desenvolvimento da aquicultura biológica | 1.3.1 - Promover a abertura do Regime de Apoio à Aquicultura Biológica, com vista a incentivar a conversão para aquicultura biológica | |||||||
1.3.2 - Agilizar o licenciamento das unidades de aquicultura biológica, em particular nas áreas protegidas e águas interiores | ||||||||
Aumentar a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em Produção Biológica, promovendo a sua competitividade e a sua rentabilidade comercial nos mercados interno e externo | 1.4 - Fomentar a produção biológica em áreas protegidas, rede Natura e zonas vulneráveis | 1.4.1 - Agilizar o licenciamento e a conversão de explorações para PB em áreas protegidas e em particular em zonas vulneráveis | ||||||
1.5 - Aumentar a oferta de produtos biológicos transformados/preparados | 1.5.1 — Discriminar positivamente os apoios ao investimento na transformação e comercialização de PB nos Programas de Desenvolvimento Rural | |||||||
1.6 - Aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedades tradicionais | 1.6.1 - Criar uma linha de apoio à valorização dos recursos genéticos vegetais para horticultura e fruticultura | |||||||
1.6.2 - Discriminar positivamente os apoios ao investimento para instalação de campos de multiplicação de sementes e de material vegetativo biológico | ||||||||
1.6.3 - Disponibilizar áreas /Terrenos de domínio privado do Estado para a instalação de campos de multiplicação em PB | ||||||||
Desenvolver a procura de produtos biológicos, através da estruturação das fileiras, a abertura de novos mercados, a promoção da sua notoriedade, da sua disponibilidade e do reforço da confiança e credibilidade junto do consumidor | 2.1 - Aumentar o consumo de produtos biológicos | 2.1.1 - Integrar a distribuição de produtos biológicos no novo regime de frutas e leite escolar | ||||||
2.1.2 - Incorporar produtos biológicos nas ementas dos refeitórios públicos, bem como nas ementas dos Centros de Alto Rendimento e da rede Movijovem | ||||||||
2.1.3 - Incentivar a criação de ementas biológicas nos refeitórios através de um sistema de classificação em consonância com a dieta mediterrânica | ||||||||
2.1.4 - Fomentar a articulação entre as explorações biológicas com atividades turísticas e de lazer | ||||||||
2.1.5 — Promover a aquisição de produtos biológicos no âmbito da implementação da Estratégia Nacional de Compras Públicas Ecológicas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho) | ||||||||
2.3 - Promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado | 2.3.1 - Incentivar a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas e criar mercados grossistas nos maiores centros urbanos | |||||||
2.3.2 - Incentivar a venda direta e os mercados locais | ||||||||
2.3.3 - Adotar a taxa reduzida do IVA de produtos biológicos em toda a cadeia | ||||||||
2.4 - Ampliar o conhecimento dos mecanismos do mercado e do consumo dos produtos biológicos | 2.4.2 - Estudar medidas para aumentar a disponibilidade no mercado nacional e para exportação de produtos biológicos | |||||||
2.5 - Desenvolver um plano de promoção dos produtos biológicos | 2.5.2 - Criar aplicação móvel para localização de unidades de produção/comercialização de produtos biológicos | |||||||
2.5.3 - Implementar iniciativas e atividades de promoção dos produtos biológicos a nível local e nacional | ||||||||
2.5.4 - Implementar plano de comunicação para a AB e PB visando o grande público | ||||||||
2.5.5 - Promover a representação da PB em certames nacionais e internacionais | ||||||||
Promover o conhecimento técnico-científico e elevar o nível de competências sobre Produção Biológica nas condições edafo-climáticas específicas nacionais | 3.2 - Promover a I&D em PB | 3.2.4 - Estabelecer rede de campos de demonstração para atividade /produções em AB com desenvolvimento de técnicas inovadoras | ||||||
Dinamizar a inovação empresarial e a disponibilidade de informação estatística, de mercado e de apoio técnico à produção agrícola, pecuária e aquícola em Produção Biológico | 3.5 - Aumentar a disponibilidade de informação e documentação técnica relativa à PB adaptado às condições nacionais | 3.5.3 - Recolher e divulgar informação sobre os equipamentos e tecnologias mais adaptados à PB |